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(DOC. VP 103.1674.7100.7000)

STJ. Cédula rural. Crédito rural. Vinculação à remuneração das cadernetas de poupança. Índice. Capitalização de juros em caso de inadimplência. Lei 8.204/90. Comunicado 2.067/90 BACEN e Decreto-lei 167/67, art. 5º, parágrafo único.

«Segundo precedentes da Turma, para atualização dos débitos relativos a cédulas rurais avençadas antes de 15/03/90, com vinculação à remuneração das cadernetas de poupança, deve ser aplicado o mesmo índice (41,28%) que corrigiu os saldos em cruzados, transferidos ao Banco Central (BTNF). Os juros moratórios, limitados, em se tratando de crédito rural, a 1% ao ano, distinguem-se dos juros remuneratórios. Aqueles são formas de sanção pelo não pagamento no termo devido. Estes, p

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