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(DOC. VP 103.1674.7100.8700)

STJ. Competência. Estado federado. Foro da capital. Foro em que ocorreram os fatos da lide (CPC, art. 100).

«Os Estados federados podem ser demandados, tanto no Foro da Capital, quanto no local em que ocorreu o fato em torno do qual se desenvolve a lide (CPC, art. 100).»

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