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(DOC. VP 103.1674.7101.4100)

STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Responsável direto e indireto pelo dano causado ao meio ambiente. Solidariedade. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, arts. 46, I e 47. Lei 6.898/81, arts. 3º, IV, 14, § 1º, e 18, parágrafo único. CCB, art. 896, CCB, art. 904 e CCB, art. 1.518. Lei 7.347/85, art. 1º, I.

«Hipótese em que se configura litisconsórcio facultativo e não litisconsórcio necessário. A ação civil pública pode ser proposta contra o responsável direto, contra o responsável indireto ou contra ambos, pelos danos causados ao meio ambiente. Trata-se de caso de responsabilidade solidária, ensejadora do litisconsórcio facultativo (CPC, art. 46, I) e não do litisconsórcio necessário (CPC, art. 47). Lei 6.898/81, arts. 3º, IV, 14, § 1º, e 18, parágrafo único. CCB, art. 896, C

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