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(DOC. VP 103.1674.7102.0500)

STJ. Competência. Conflito. Uso de passaporte falso. Não conhecido o local da contrafação.

«Em se tratando de uso de passaporte falso, o «locus delicti» é determinado pela apresentação espontânea do documento, visando ao embarque, não importando que esta apresentação seja mediante mera solicitação da autoridade policial. Conflito conhecido, para declarar competente o suscitado (Juízo Federal do Estado do Rio de Janeiro).»

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