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(DOC. VP 103.1674.7103.6500)

STF. Crime de quadrilha. Configuração. Prescrição.

«O crime de quadrilha pressupõe a associação de mais de três pessoas. O fato de ser pronunciada a prescrição da pretensão punitiva, pela pena concretizada em relação a co-réus, não repercute no exame da configuração do crime.»

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