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(DOC. VP 103.1674.7104.6100)

STF. Recurso. Defensor público. Prazo em dobro. Declaração de inconstitucionalidade. CF/88, art. 97.

«É de ser observar o cômputo em dobro do prazo recursal para a defensoria pública, à vista do que dispõe o § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, acrescido pela Lei 7.871/89. Para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público é imperioso que se observe o princípio da reserva de plenário (CF/88, art. 97). De resto, o STF firmou entendimento sobre a higidez constitucional da Lei 7.871/1989 (HC 70.426, entre outros). «Habeas corpus» conhecido.»

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