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(DOC. VP 103.1674.7105.8100)

STF. «Habeas-corpus». Recurso. Empate.

«Pouco importa a natureza do recurso que viabiliza a reapreciação do «habeas-corpus». Ordinário ou extraordinário, como é o caso do especial definido no CF/88, art. 105, III, ocorrido o empate, cumpre proclamar a decisão mais favorável ao paciente, isto já tendo proferido voto o Presidente do Órgão julgador - inteligência do CPP, art. 664, parágrafo único e arts. 162, §§ 2º e 3º, e 181, § 4º, do Regimento Interno do STJ.»

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