Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7107.4900)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Questão já decidida em embargos de terceiro. Coisa julgada reconhecida na hipótese. Alegação de que essa questão não constava na parte dispositiva da decisão somente na fundamentação. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, arts. 467, 469, I e 1.046. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Tendo sido decidida a inaplicabilidade da Lei 8.009/1990 no acórdão de embargos de terceiro, não pode ser ela discutida novamente, sob pena de afronta à autoridade da coisa julgada. Embora os motivos do julgamento não se revistam da condição de imutabilidade e indiscutibilidade, muitas vezes esses motivos nada mais são do que questões levantadas pelas partes e decididas, sobre as quais incide a preclusão máxima. (...) Apesar da deficiência parcial de fundamentação do recurso, nã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote