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(DOC. VP 103.1674.7108.9600)

STJ. Sociedade. Capital estrangeiro. Dissolução requerida por um dos dois sócios ostensivos. Liquidação. Singularidades da demanda. Súmula 265/STF.

«Doutrina e jurisprudência (confira-se, a propósito, dentre outros, estudo do Sr. Min. Waldemar Zveiter, «in» Informativo/STJ, vol. 5, 2, 1993) vêm se orientando pela continuação da empresa mesmo quando requerida a sua dissolução por um dos dois sócios que a integram, desde que ocorrentes razões justificadoras dessa permanência, circunstância não descortinadas na espécie. Tem-se recomendado, por outro lado, que a apuração de haveres, nos casos de dissolução, não se dê de ac

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