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(DOC. VP 103.1674.7111.7400)

STJ. Competência. Conflito. Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC.

«A competência para a ação proposta pelo extinto BNCC é da Justiça Estadual, pois cabe ao Banco do Brasil administrar e cobrar os créditos daquela instituição, exercendo poderes recebidos da União Federal, sucessora do BNCC. Lei 8.029/1994 e Decreto 1.260/94. Tendo o Juiz Federal afastado o interesse da União, inexiste conflito, remetendo-se os autos à Justiça Estadual.»

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