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(DOC. VP 103.1674.7111.7700)

STJ. Constitucional. Execução de sentença. Competência. CPC/1973, art. 575, II. CLT, art. 877. Súmula 59/STJ.

«Seja no processo civil (CPC, art. 575, II), seja no processo trabalhista (CLT, art. 877), é competente para a execução da sentença o Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. O comando jurisprudencial expresso na Súmula 59/STJ, que proclama a inexistência de «conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos Juízos conflitantes» há de ser concebido na contextura das regras processuais que definem a competência do Juíz

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