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(DOC. VP 103.1674.7112.6300)

STF. Administrativo. Servidor público. Advogado-de-ofício substituto da Justiça Militar: não provimento dos cargos por ato da administração: desnecessidade de provimento dos cargos vagos para os quais foi realizado concurso público de provas e títulos. Entendimento da Súmula 15/STF. Indenização por falta de nomeação. CF/88, art. 37, § 6º.

«A doutrina e a jurisprudência têm-se orientado no sentido da discricionariedade quanto à oportunidade e conveniência de prover os cargos públicos. Não vicia a legalidade e a legitimidade o ato administrativo que, fundamentado na inexistência de necessidade, decide não prover os cargos vagos. A simples convocação, sem motivo explicitado, de candidato classificado em situação inferior não significa certeza de nomeação nem demonstra interesse da Administração em preencher a

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