Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7112.7700)

STJ. Competência. Conflito negativo. Juiz federal. Execução fiscal. Autarquia federal. Prerrogativa da Fazenda Pública. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.

«Competência territorial, portanto, relativa. Impossibilidade de declaração de ofício. Orientação sumulada. A execução fiscal deve, em princípio, ser proposta no foro do domicílio do réu. Todavia, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 578, dispõe a Fazenda Pública da faculdade de ajuizá-la no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida. Em se tratando, ademais, de competência territorial, portanto, relativa, não cabe ao Juiz

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote