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(DOC. VP 103.1674.7116.7400)

STJ. Tributário. ISS. Incidente sobre serviços prestados por Laboratórios de Análises Clínicas. Lista de serviços - item 2. Receita da sociedade. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º.

«Os Laboratórios de Análises Clínicas estão incluídos, para efeito do recolhimento do ISS, no item 2 da lista anexa ao Decreto-lei 406/68, de tal modo que ficam afastados da redução prevista no § 3º, do art. 9º daquele diploma legal, devendo tomar-se, como base de cálculo do tributo, o valor da operação (ou dos serviços). O item 1 da «lista» só alcança os médicos, como profissionais liberais, inclusive os analistas, e, conseqüentemente, sociedades (compostas de profission

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