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(DOC. VP 103.1674.7119.0100)

STJ. Competência. Conflito. Execução fiscal. INSS. Domicílio do devedor. Precedente do STJ. Súmula 40/TFR. CF/88, art. 109, § 3º. CPC/1973, art. 94. Lei 5.010/66, art. 15, I..

«O Juízo de Direito da Comarca onde se situa o domicílio do devedor, desde que a comarca não seja sede de vara de Juízo Federal, é competente para processar e julgar a execução fiscal contra ele proposta. (...)Na hipótese dos autos, não há dúvida quanto à aplicação do disposto no art. 109, § 3°, da CF/88. Trata-se de exceção à regra da competência «ratione personae» estabelecia no CF/88, art. 109, em atenção ao princípio que submete a propositura e julgamento das açõe

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