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(DOC. VP 103.1674.7120.8700)

STJ. Denúncia. Crime societário. Individualização da responsabilidade.

«Nos crimes de natureza societária, não se há de exigir, da denúncia, o rigor na individualização da responsabilidade de cada acusado, conforme se busca em outros tipos de delito. No caso dos autos, sequer houve necessidade de se recorrer a tal orientação, visto como indicada, de modo expresso, a sonegação no Imposto de Renda Pessoa Física. «Habeas corpus» indeferido.»

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