(DOC. VP 103.1674.7121.5600)
STJ. Desapropriação. Bem gravado pela cláusula de inalienabilidade. Sub-rogação no valor correspondente à indenização. Levantamento do preço. Impossibilidade. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677. Precedente.
«Consoante já decidido pela Egrégia Primeira Turma, (REsp 64.714-SP, Rel. Min. Humerto Gomes de Barros), ocorrendo a desapropriação de bem inalienável, a indenização correspondente fica sub-rogada no vínculo de inalienabilidade.» (Veja Boletim 89/5390).
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