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(DOC. VP 103.1674.7122.0000)

STJ. Tributário. Depósitos judiciais condicionadores da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 125. Inexistência.

«Somente com o trânsito em julgado da decisão definitiva e sendo esta desfavorável ao autor é que se deve converter os depósitos em renda do Estado, sob pena de não só se esvaziar o objeto da ação como de, subvertendo a organicidade processual, ter-se concluído o processo executivo antes mesmo de devidamente instaurado. Diante da diversidade de situações, justificada afigura-se a desigualdade de tratamento entre as partes, não se verificando ofensa ao CPC/1973, art. 125.»

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