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(DOC. VP 103.1674.7122.5000)

STJ. Sindicato dos artistas e técnicos em espetáculos de diversões no Estado de São Paulo. Contribuição prevista no Lei 6.533/1978, art. 25. Exigência. Descabimento, no caso.

«Em se tratando de espetáculo gratuito, em que os artistas não receberam remuneração, indevida é a referida contribuição. As despesas com transporte, alojamento e salários, expressamente excluídas pelo acórdão recorrido, não tinham a natureza de remuneração à vista dos CLT, art. 457 e CLT, art. 458, porque remuneração não houve. Ofensa aos citados dispositivos consolidados não configurada.»

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