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(DOC. VP 103.1674.7122.8400)

STJ. Tributário. FUNRURAL. Empresa Agroindustrial. Contribuição para previdência urbana em relação aos empregados do setor industrial e para o FUNRURAL.

«A empresa agroindustrial sujeita-se à incidência das contribuições previdenciárias urbana e rural, uma vez que, a par da atividade agrícola, também industrializa e comercializa produtos rurais. A contribuição para o FUNRURAL tem por base de cálculo o valor comercial dos produtos rurais por ela industrializados, enquanto a outra (contribuição para a previdência urbana) incide sobre a folha de salário dos empregados não classificados como rurícolas. Distintas as hipóteses de

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