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(DOC. VP 103.1674.7123.1000)

STJ. Estupro. Crime hediondo. Excesso de prazo. Liberdade provisória.

«Um ano de prisão provisória sem se ter ao menos os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação é imensamente constrangedor; é constrangimento ilegal reparável por «habeas corpus». A CF/88, art. 5º, XLIII, não autoriza o legislador ordinário a suprimir o direito à liberdade provisória, corolário do direito constitucional à presunção da inocência. «Habeas corpus» conhecido; ordem deferida.»

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