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(DOC. VP 103.1674.7123.1500)

STF. Júri. Quesito em forma negativa. Nulidade.

«A jurisprudência do STF, que não admite a alegação de nulidade de quesitos, quando não impugnados durante a sessão do Júri, permite que ela seja argüida em apelação e até em «habeas corpus», quando a perplexidade dos jurados possa ficar de alguma forma insinuada, sobretudo pelas circunstâncias da causa, como as que se tiveram por presentes no caso «sub judice». Hipótese em que o quesito foi assim formulado: «o réu... assim agindo, não quis o resultado morte, nem assumiu

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