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(DOC. VP 103.1674.7124.1000)

STF. Recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral. Inadmissibilidade. Interpretação dos CF/88, art. 121, caput, §§ 3º e 4º, I, e CF/88, art. 102, III,. CE, art. 22, I e CE, art. 276, I e II

«Contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral somente cabe Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no CF/88, art. 121, «caput», e seu § 4º, I, e no CE, art. 22, II, e CE, art. 276, I e II, (Lei 4.737/1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral é que podem ser impugnados, perante o STF, em Recurso Extraordinário (CF/88, art. 121, § 3º, e CF/88, art

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