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(DOC. VP 103.1674.7125.2800)

STF. Execução penal. Pena de multa. Exeqüibilidade sujeita ao trânsito em julgado da condenação.

«O trânsito em julgado da decisão condenatória constitui o termo inicial do prazo para a satisfação da pena de multa (CP, art. 50), cuja exaustão, de sua vez, é pressuposto da execução compulsória (Lei 7.210/1984, art. 164). Para esse efeito, não é dado reputar transitada em julgado a decisão que, embora proferida em instância única pelo STF, está sujeita a embargos de declaração, pois do seu julgamento pode eventualmente decorrer a alteração do julgado. Do paradoxo de

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