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(DOC. VP 103.1674.7126.7600)

STJ. Responsabilidade civil. Construtor. Prazo prescricional. Prescrição. Condomínio em edificação. Representação judicial. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.245. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 618, «caput».

«É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por defeitos que atingem a solidez e a segurança do prédio, verificados nos cinco anos após a entrega da obra. A cláusula geral do CCB, art. 1.056, de responsabilidade por cumprimento imperfeito, dependente da prova da culpa, não foi versada nos autos.»

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