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(DOC. VP 103.1674.7126.8600)

STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Contribuição previdenciária. Descontadas dos salários dos empregados. Recolhimento a destempo. Extinção da punibilidade. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Lei 9.249/1995, art. 34. Lei 8.212/1991, art. 95, «d».

«Extingue-se a punibilidade do crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 2º, II, em face do recolhimento do débito previdenciário em data anterior ao recebimento da denúncia, nos termos do disposto no Lei 9.249/1995, art. 34. Denúncia que não pode ser rejeitada quanto ao crime previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d», porque inaplicável a esta norma o Lei 9.249/1995, art. 34 e por não terem os pacientes se utilizado do benefício concedido pelo Lei 8.620/1993, art. 9º, quanto aos débit

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