(DOC. VP 103.1674.7127.4300)
STF. Honorários advocatícios. Fazenda Nacional.
«Em se tratando de condenação da Fazenda Nacional a satisfazer honorários advocatícios, cumpre sopesar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. Inexistência de obstáculo legal à fixação, considerados tais critérios, na base de dez por cento do valor da causa.»
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