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(DOC. VP 103.1674.7127.6900)

STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda de imóvel para terceiro precedida de notificação. Persistência da garantia. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90.

«Inequívoco o conhecimento, pela instituição financeira (credora hipotecária), da transferência do imóvel para terceiro, este sub-roga-se nas obrigações e direitos estabelecidos no contrato firmado pelo originário devedor, continuando a mesma garantia hipotecária. O conhecimento e a continuação dos pagamentos das parcelas mensais de amortização da dívida, inexistente oposição à transferência, equivale a implícita concordância. Precedentes jurisprudenciais.»

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