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(DOC. VP 103.1674.7127.8800)

STF. Intimação pessoal. Defensor público. Pauta de julgamento. Ausência. Nulidade. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 7.871/1989.

«Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, acrescentado pela Lei 7.871/89, a falta de intimação pessoal do defensor público que patrocinou a defesa do paciente, da inclusão em pauta e da data designada para julgamento da apelação, enseja a nulidade. «Habeas corpus» deferido para, declarada a nulidade do acórdão, se proceda a novo julgamento com observância da intimação pessoal do defensor público.»

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