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(DOC. VP 103.1674.7128.6400)

STJ. Execução penal. Cumprimento antecipado da pena. Requerimento do condenado.

«A execução penal pressupõe sentença condenatória trânsita em julgado. Conseqüência lógica do princípio da presunção de inocência. Não havendo recurso do Ministério Público, restando somente da defesa, a execução, uma vez requerido pelo condenado, pode ser antecipada. A condenação tornara-se definitiva para a acusação. Com isso, o condenado antecipa o cumprimento da pena.»

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