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(DOC. VP 103.1674.7128.6600)

STF. Inquérito. Parlamentar Federal. Difamação. CF/88, art. 53, § 2º. Tipificação. Lei 5.250/67, art. 21, «caput» c/c o art. 23, II. Prescrição.

«A ausência de autorização da Câmara dos Deputados para instauração do processo penal adequado, suspende a prescrição enquanto durar o mandato. Rejeitada a argüição de extinção da punibilidade, em face da prescrição, com o término do mandato parlamentar. Manifestação de opinião no exercício da função parlamentar. Alegação de ato de cunho exclusivamente pessoal ou particular, sem qualquer conotação com o exercício do «munus» legislativo. Tese rejeitada porque, dia

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