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(DOC. VP 103.1674.7129.7600)

STF. Intimação. Nome das partes e de seus advogados. Publicação. Obrigatoriedade.

«A lei processual é expressa no exigir, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados (CPP, art. 370, § 2º, parágrafo acrescentado pela Lei 8.701/1993 (LBJ 93/2.339). «Habeas corpus» concedido, com extensão aos co-réus em identidade de situação (CPP, art. 580).»

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