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(DOC. VP 103.1674.7129.8200)

STF. Prefeito. Competência penal por prerrogativa de função. Investidura no curso do processo. Julgamento perante Tribunal de Justiça. Validade dos atos anteriores à mudança da competência inicial.

«A diplomação do paciente, eleito prefeito municipal, no curso do processo, acarreta o deslocamento imediato deste para o Tribunal de Justiça do Estado (CF/88, art. 29, X). Entretanto, permanecem válidos os atos praticados antes da alteração da competência inicial: «tempus regit actum» (precedente: Inq. 571). Ordem concedida para que, cassada a decisão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, sejam os autos da Ap. 795.519/4 encaminhados ao Tribunal de Justiça.»

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