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(DOC. VP 103.1674.7130.2300)

STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Confirmação da decisão por fundamento diverso.

«Nada impede que, ao decidir rescisória fulcrada no CPC/1973, art. 485, V, o órgão julgador rejeite a alegada violação da lei (no caso, do Lei 5.772/1971, art. 90, § 4º, «d») com base em fundamento diverso do adotado no aresto rescindendo.»

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