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(DOC. VP 103.1674.7130.5600)

STJ. Marca. Contrato de exploração de marca. Registro vigente por prorrogação. Obrigação ao pagamento de «royalties». Lei 5.772/71, art. 90, § 4º, «d». Exegese.

«O Lei 5.772/1971, art. 90, § 4º, «d» não veda seja estabelecida a obrigação de pagamento de «royalties» nos contratos de exploração de marcas cujo registro esteja vigendo por prorrogação. Impede, isso sim, que essa estipulação prevaleça e possa ser oposta a terceiros, notadamente ao «Fisco». Disso decorre que, uma vez estabelecida tal obrigação e não importando o seu cumprimento em infringência à ordem jurídica, ao licenciante - titular da marca por força de registr

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