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(DOC. VP 103.1674.7132.8100)

STJ. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Consumação. CP, art. 304.

«O crime de uso de documento falso depende, para a sua consumação, da forma corrente de utilização de cada documento. Exigindo o Código Nacional de Trânsito - CNT que o motorista «porte» a carteira de habilitação e a exiba quando solicitada, portar a carteira para dirigir é uma das modalidades de uso desse documento. Se a carteira é falsa, o crime do CP, art. 304 se configura ainda que a exibição do documento decorra de exigência da autoridade policial. Recurso especial con

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