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(DOC. VP 103.1674.7133.1900)

STJ. Administrativo. Contrato de enfiteuse envolvendo bens da União. Atualização do foro. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/46 e Lei 7.450/85.

«Os contratos de enfiteuse celebrados com particulares e envolvendo imóveis da União se regem por normas de direito público (Decreto-lei 9.760/46), inaplicável o preceito do CCB, art. 678 no pertinente à atualização do foro, prevalecendo, nesta parte, a Lei Especial. A enfiteuse dos terrenos de marinha tem sua disciplina em lei especial (por ser contrato de direito administrativo), aplicando-se-lhe as normas do direito comum nos aspectos jurídicos em que o legislador não instituiu p

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