Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7136.0200)

STJ. Pena. Regime inicial fechado. Crime hediondo. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36.

«A relevância da definição do regime prisional decorre do sentido e da função da pena, que não deve ser concebida como instrumento de castigo, mas em consonância com os modernos desígnios que realçam a recuperação moral e social do réu. A Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º (Hediondo), ao estabelecer, que os delitos nela arrolados devem ser punidos sob o rigor do regime fechado integral, embora dissonante do sistema preconizado no CP, art. 33, CP, art. 34, CP, art. 35 e CP, art. 36

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote