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(DOC. VP 103.1674.7137.9600)

STJ. Prazo. Dobro. Curador especial. CPC/1973, art. 9º, II. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«A norma do § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, a propósito da dobra de prazo, não alcança o curador especial (CPC, art. 9º, II), designado em razão da revelia do réu citado por edital. A circunstância de tal mister ser cometido, no Estado do Rio de Janeiro, à Defensoria Pública é irrelevante. Impõe-se a interpretação sistemática.»

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