(DOC. VP 103.1674.7138.1100)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Microempresas. Representantes comerciais. Isenção legal. Ato administrativo identificando as atividades com as de corretagem. Ilegalidade.
«Não tendo a lei incluído a representação comercial entre as atividades sujeitas ao imposto de renda, padece de ilegalidade o ato administrativo declaratório que a equipara à corretagem, para efeito da tributação.»
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