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(DOC. VP 103.1674.7138.1400)

STF. Competência. Promotor de Justiça condenado pelo Tribunal de Justiça.

«Competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de crime (homicídio) praticado por Promotor de Justiça, no exercício do cargo, ainda que ocorrido antes do advento da CF/88. Trata-se de foro especial, por prerrogativa de função, instituído pelo CF/88, art. 96, III, norma que, não apenas por sua natureza constitucional e processual, mas também por contemplar, não o ocupante do cargo, mas a dignidade da função, é de aplicação imediata.»

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