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(DOC. VP 103.1674.7138.7500)

STJ. Advogado. Retirada dos autos do cartório. Veto a auxiliares de escritório e estagiários sem procuração nos autos. CPC/1973, art. 40, III. Lei 8.906/94, art. 7º, XV.

«A retirada dos autos do cartório é direito do advogado, extensivo aos estagiários inscritos na OAB, nos termos dos arts. 40, III, do CPC/1973 e 7º, XV, da Lei 8.906/1994 (EOAB - LBJ 94/1.192). Não cerceia este direito portaria de Juiz que veta a entrega dos autos aos auxiliares de escritório, secretárias e estagiários sem procuração nos autos, ainda que portem recibo do advogado patrono da causa.»

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