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(DOC. VP 103.1674.7139.1600)

STF. Mandado de prisão. Condenação não transitada em julgado. «Reformatio in pejus». CF/88, arts. 5º, LVII e 637 do CPP e 27, § 2º, da Lei 8.038/90.

«A determinação do Juiz de 1º grau, na sentença condenatória, no sentido de que o mandado de prisão somente seja expedido após o trânsito em julgado, vale para seu escrivão e visa a permitir a interposição de recurso, pelo réu, em liberdade, quando concedido o benefício. Não pode, porém, impedir que o Tribunal de 2º grau, ao negar provimento à apelação do réu, como no caso, determine, desde logo, a expedição do mandado de prisão, para cumprimento da condenação, em fa

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