Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7140.3000)

STF. Interrogatório. Surdo-mudo. Ausência de intérprete. Nulidade inocorrente.

«O interrogatório do surdo-mudo que sabe ler e escrever pode ser feito por escrito e por escrito dará ele as respostas, não sendo necessária a nomeação de intérprete, na forma do CPP, art. 192, III.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote