(DOC. VP 103.1674.7140.3000)
STF. Interrogatório. Surdo-mudo. Ausência de intérprete. Nulidade inocorrente.
«O interrogatório do surdo-mudo que sabe ler e escrever pode ser feito por escrito e por escrito dará ele as respostas, não sendo necessária a nomeação de intérprete, na forma do CPP, art. 192, III.»
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