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(DOC. VP 103.1674.7141.2400)

STF. «Emendatio libelli». Réu denunciado pelos crimes de estelionato e de apropriação indébita e condenado pelo crime de falsidade ideológica.

«Ocorre «emendatio libelli» (CPP, art. 383) e não «mutatio libelli» (CPP, art. 384) quando o réu é denunciado pelos crimes de estelionato e de apropriação indébita, porém resulta condenado por falsidade ideológica, uma vez que a denúncia descreve perfeitamente o fato delituoso mas nela consta qualificação penal diversa.»

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