(DOC. VP 103.1674.7141.3100)
STF. Nulidade. Ausência de audição da vítima.
«A ausência de audição da vítima somente consubstancia nulidade quando a parte contrária haja formulado requerimento em tal sentido - CPP, art. 201, parágrafo único.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote