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(DOC. VP 103.1674.7141.8000)

STJ. Administrativo. Advogado. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Incompatibilidade (Lei 4.215/63, art. 84, VII). Servidor público voluntariamente afastado de cargo executivo para exercer as funções de defensor público.

«A incompatibilidade decorre do exercício das funções públicas e não da ocupação do cargo, uma vez que aquelas, e não este, podem favorecer o aproveitamento para a concorrência desleal servindo de força atrativa para a captação de clientela e afetação da independência profissional. Satisfeitas as condições gerais, o interessado tem direito à inscrição, enquanto perdurar a situação de afastamento.»

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