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(DOC. VP 103.1674.7142.2800)

STJ. Erro sobre a ilicitude do fato. Características. CP, art. 21.

«A infração penal, por ser conduta proibida, implica reprovação ao agente. Ocorre, pois, culpabilidade, no sentido de censura ao sujeito ativo. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclue a punibilidade. Evidente, as circunstâncias não acarretam a mencionada censura. Não se confunde com o desconhecimento da lei. Este é irrelevante. A consciência da ilicitude resulta da apreensão no sentido axiológico das normas de cultura, independentemente de leitura do texto legal.»

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