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(DOC. VP 103.1674.7142.9500)

STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 558. Lei 9.139/1995 (LBJ 95/807).

«Desde o advento da Lei 9.139/95, o mandado de segurança, para imprimir efeito suspensivo a decisão judicial, só é admissível após o impetrante formular e ver indeferido o pedido a que se refere o CPC/1973, art. 558. Se o pedido de Segurança é anterior à Lei 9.139/95, nem por isto, o agravante perde a oportunidade de pedir ao relator, a suspensão do ato recorrido. Em tal circunstância, desaparece o interesse em obter o Mandado de Segurança.»

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