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(DOC. VP 103.1674.7145.2000)

STJ. Responsabilidade civil. Ação indenizatória «ex delicto». Legitimidade do Ministério Público para intentá-la na qualidade de substituto processual. CPP, art. 68. Inconstitucionalidade progressiva reconhecida pelo STF.

«O CPP, art. 68, consoante assentou a Suprema Corte, não foi recepcionado pela vigente CF/88. Estando organizada no Estado a Defensoria Pública, com pleno funcionamento, falece legitimidade ao Ministério Público para propor a ação de indenização «ex delicto». Votos que, acompanhando o Relator na conclusão, consideraram inadmissível o recurso especial no caso.»

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